TJ - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia pôs em liberdade um acusado de homicídio, em Pimenta Bueno. O Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de José Arcanjo de Barros, foi julgado na segunda-feira, 7, pela Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Ele foi preso em 20 abril deste ano, devido a um mandado de prisão temporária, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Barros é acusado de matar um homem na noite do dia 12 para 13 de abril de 2010.
Atendendo a um pedido do delegado, a 1ª Vara Criminal da comarca de Pimenta Bueno prorrogou a prisão de Barros por mais 30 dias. A defesa do acusado, entretanto, alegou que ele está sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, em razão dessa prorrogação. Segundo o advogado, prolongar a prisão por mais dez dias seria suficiente para a autoridade policial concluir suas investigações, sendo desnecessária a renovação da cautelar (prisão) por mais um mês.
No relatório da Desembargadora, ela afirmou que, em princípio, é possível concluir-se que estão presentes os requisitos da concessão de liminar, quais sejam o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" (a fumaça do bom direito e o perigo da demora, numa tradução literal dos termos em latim).
A magistrada verificou nos documentos juntados aos autos do processo que o acusado se encontra preso desde o dia 20 de abril de 2010. O Ministério Público de 1º grau (promotor de justiça) opinou pela prorrogação da prisão temporária, pelo período de 10 dias, ou seja, até o dia 30/5/2010. "Os motivos iniciais que ensejaram a prisão temporária eram de que o acusado estava supostamente intimidando testemunhas e ocultando provas, atrapalhando os trabalhos da polícia, portanto justificavam a medida", afirmou a Desembargadora.
No entanto, já o pedido de prorrogação dava conta de que havia outros pormenores a serem esclarecidos pela polícia. "Em análise, penso que a prorrogação da segregação provisória por mais dez dias revelavam-se suficientes para que o trabalho de investigação colhesse mais dados a respeito do crime".
A prisão temporária, ao contrário da preventiva, tem prazo de duração determinado e se destina exclusivamente a permitir a ação policial investigatória. Com isso, a Desembargadora concedeu a liminar para revogar a prisão e determinou expedição de alvará de soltura em favor de José Arcanjo de Barros, se ele não estiver preso por outro motivo. Em 48 horas mais informações devem ser prestadas sobre o caso pela Vara Criminal. Após essas informações e o parecer do Ministério Público, Ivanira Feitosa volta a analisar o caso em sua ação principal (mérito).
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quarta-feira, 9 de junho de 2010
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