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sexta-feira, 18 de setembro de 2009
TRANSPOSIÇÃO: Nazif estende benefícios da PEC a 1991; Valverde limita a 1987
Brasília - Rubens Coutinho - Existe, ou existia, uma grande dúvida sobre o que contém a Proposta de Emenda Constitucional 483 aprovada nesta quarta-feira, em 1º turno, pela Câmara Federal. A PEC 483, de autoria da senadora Fátima Cleide, determina a transposição de servidores do Estado para a União.
O grande questionamento ocorre em relação a quem será beneficiado pela PEC da Transposição.
Os deputados e senadores da bancada de Rondônia, demonstrando um desconhecimento absurdo sobre o assunto, não conhecem exatamente o que foi aprovado pela Câmara ( o que demonstra claramente que não acompanharam a tramitação da matéria) , deixando na dúvida milhares de servidores que se consideram diretamente beneficiados pela PEC.
Ontem (17), de forma didática, o deputado federal Mauro Nazif explicou que, de fato, pelo que foi aprovado em primeiro turno, os beneficiados são os servidores que integraram – e grande parte ainda integra – os quadros do Estado no período de 1981 a 1991, compreendendo dez anos a partir da criação do Estado de Rondônia.
Ocorre, porém, que a PEC aprovada na Câmara Federal nesta quarta estabelece esse período como sendo o de abrangência dos possíveis beneficiados, mas, ao mesmo tempo, e de forma até contraditória, limita ao ano de 1987 a possibilidade de a União incorporar servidores do ex-território ou do então relativamente recém-criado Estado de Rondônia.
A confusão de datas limitando o número de beneficiados pela PEC aprovada na Câmara ocorre por dois motivos. O primeiro é porque o deputado federal Mauro Nazif (PSB) fez aprovar emendas de sua autoria estabelecendo a data limite de 1991, ao passo que o deputado federal Eduardo Valverde (PT) também apresentou substitutivo limitando a abrangência da PEC até 1987.
Essa modificação feita por Valverde na PEC enviada à Câmara pelo Senado beneficia em torno de dez mil pessoas. As emendas de Nazif, aprovadas junto com o substitutivo de Valverde – e é aí que começa a grande confusão – estende a possibilidade de transposição até o ano de 1991.
Coube a Mauro Nazif, na Câmara dos Deputados, defender os interesses de servidores municipais que poderiam ficar de fora da PEC. Pelo que foi apresentado por Mauro e aprovado na Câmara nesta quarta, os servidores municipais contratados até 31 de dezembro de 1981, data de criação do Estado de Rondônia, passam, se assim desejarem, a integrar os quadros do funcionalismo público federal. Mas tal transposição é opcional, conforme explicitado na PEC aprovada nesta quarta. O servidor é que vai decidir se é interessante ou não fazer tal opção.
Mauro Nazif esclarece que os servidores municipais beneficiados são aqueles que integravam os quadros administrativos dos seguintes municípios: Guajará Mirim, Porto Velho, Ariquemes, Ji-paraná, Pimenta Bueno e Vilhena. Somente esses municípios tinham servidores até 31 de dezembro de 1981. Nazif ressalva: a transposição desses servidores é opcional. Vai da cabeça de cada um.
Os acréscimos e mudanças feitos por Mauro Nazif na PEC da Transposição originariamente enviada pelo Senado à Câmara Federal buscaram estabelecer a responsabilidade da União para com o Estado já escritas na Lei Complementar número 41, de 1981, que criou o Estado de Rondônia. No seu artigo 36, está claro: a União se responsabilizará pelo custeio das despesas do então recém-criado Estado de Rondônia pelo prazo de dez anos, ou seja, até 1991. Desta maneira, o parlamentar rondoniense tentou “amarrar” a responsabilidade da União com os servidores no período de 1981 a 1991, ou seja, dez anos, de acordo com o que de fato foi aprovado nesta quarta na Câmara. O que Mauro Nazif fez foi seguir exatamente os caminhos que trilharam os parlamentares de Roraima e Amapá, ex-territórios transformados em Estado e que conseguiram empurrar para a União os seus servidores.
Graças a Mauro Nazif, um deputado que recebeu pouco espaço na imprensa rondoniense mas que se mostrou, de fato, figura chave na aprovação da PEC na Câmara, os municipais foram incluídos e aprovou-se, de fato, pelo menos a possibilidade de se beneficiar os servidores contratados até 1991.
Aí começam os obstáculos realmente sérios e que devem receber atenção especial durante a votação da PEC no segundo turno. Isso porque a Constituição de 1998 é clara ao estabelecer que só podem ingressar no serviço público aquelas pessoas que se submeterem a concurso público. O que não é o caso dos servidores que ingressaram nos quadros do Estado no período de 1998 a 1991.
Fazendo um paralelo com o que aconteceu com Roraima e Amapá, e buscando uma isonomia, foi que Mauro Nazif conseguiu fazer prevalecer as datas especificadas nas suas emenda, ou seja, de 1981 a 1991.
Esta possibilidade aberta por Mauro Nazif na PEC aprovada nesta quarta enfrenta dois graves problemas: um é que o Tribunal de Contas da União, em pareceres, já demonstrou ser radicalmente contrário a incorporação aos quadros da União de servidores ( de ex-territórios) contratados sem concurso após a Constituição de 1988. Tanto é que TCU quer que a União devolva aos quadros dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os servidores contratados sem concurso público após 1988.
Já o deputado Eduardo Valverde, do Partido dos Trabalhadores, teve aprovada, na mesma PEC, uma emenda que limita os benefícios da transposição aos servidores contratados no período de 1981 a 1987. Do ponto de vista legal, Valverde estaria certo. Ninguém, após 1988, poderia ser contratado sem concurso.
Politicamente, no entanto, o parlamentar petista exclui dos benefícios da PEC um número ainda não dimensionado de servidores públicos do Estado – e sua emenda foi aprovada junto com de Mauro Nazif, compondo um conjunto contraditório de regras que deverá ser exaustivamente debatido durante a votação da PEC no segundo turno, o que deve ocorrer entre os dias 29 e 30 de setembro.
Graças a Mauro Nazif e Valverde, a Câmara aprovou nesta quarta duas possibilidades para os servidores – a primeira, de Mauro, beneficia os servidores de 1981 a 1991; a segunda, de Valverde, limita este benefício a servidores contratados somente até 15 de março de 1987. Essa é a data de posse do primeiro governador do Estado de Rondônia.
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5 comentários:
BOA TARDE NÃO CONSEGUI ENTENDER BEM, MAS FICOU CERTO A APROVAÇÃO ATÉ 1991 OU NÃO?
POIS E DE TOTAL RELEVÂNCIA PARA MIM ESTA INFORMAÇÃO. POR FAVOR QUEIRA ME TRANSMITIR ESSA RESPOSTA SOU GEOVANE GABRIEL FERREIRA
por favor me respondam se posso ingressar na uniao pois sou de Roraima e entre em 31 de julho de 1998.
interessada;
sou de 1987 ,me aposentei em 2007.
será que entro nessa?
Gostaria de obter mais imformações.
se possível: quero ver , se houver uma, a lista de funcionários que já foram favorecidos com a transposição
Há alguma relação de funcionários da SEDUC que já foram traspostos pela (PEC)
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