Folha Pimentense - Foi aprovado por 5 votos favoráveis e 2 votos contrários na sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (22) o projeto de lei 1899/2010 de autoria dos vereadores Rodnei Pedroso (PMDB), Vicente Pinheiro (PMDB), Ananias (DEM), Bozo (PSB), Marlene Parra (PT) e Professor Régis (PR) que veda o repasse de recursos financeiros para entidades que procedem a cobrança de ingressos em seus eventos.
Na opinião dos autores do projeto de lei, não existem argumentos que possam justificar o repasse de dinheiro público para ajudar a promover eventos que tem como objetivo arrecadar recursos através da cobrança de ingressos. Argumentam ainda a existência de outras prioridades como educação e maior investimento em esporte.
Um dos fatos que motivou a aprovação do referido projeto de lei foi o repasse realizado pela Prefeitura de Pimenta Bueno no valor de 40 mil reais para 31ª EXPOPIB realizada no período de 04 á 12 de setembro de 2010, contrariando o pedido da câmara de vereadores que naquele momento entendiam que o recurso seria melhor aplicado investido na saúde publica. Através de um ato unilateral da vice-prefeita Carla Perón, o recurso foi remanejado por decreto e repassado para a associação rural.
Votaram contrário o projeto de lei os vereadores Cleiton Roque (PSB) e Jean (PTB). Na opinião do vereador Cleiton Roque não havia necessidade de medida drástica, podendo apenas ter critérios para definir as prioridades dos repasses, “não podemos colocar divergências políticas a frente das instituições, os dirigentes passam e as instituições ficam, não podemos esquecer que uma de nossas potencialidades é a agropecuária e a nossa principal festa é a exposição agropecuária contando ainda com feiras de artes, artesanatos e industrial, onde durante esse período nosso Município torna-se o centro de transações comerciais, nossas potencialidades são divulgadas elevando o nome de Pimenta Bueno”. Disse o vereador.
Votaram favorável o projeto os vereadores, Bozo, Ananias, Marlene Parra, Professor Régis e Rodnei Pedroso.
Segue para o executivo onde o prefeito Augusto Plaça (PMDB) tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto de lei.
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