Liberdade na internet
Enquanto, no Poder Judiciário, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), pronunciava a sua já histórica sentença liminar suspendendo a vigência da Lei de Imprensa - o mais tóxico dos entulhos deixados pela ditadura militar -, no Legislativo, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação (CCT) do Senado aprovava, sem prévia realização de audiência pública, projeto de lei que, ao alterar o Código Penal, aumentando em um terço a pena para os crimes contra a honra praticados por comunicação eletrônica, na prática restringe as liberdades de opinião e expressão na internet.
De autoria do senador Expedito Júnior (PP-RO), o projeto também altera o Código de Processo Penal, determinando que a autoridade policial, ao ser informada desse tipo de delito, acesse o site indicado na internet pela vítima e imprima os textos ofensivos, que servirão de prova documental para embasar o boletim de ocorrência. Com isso, mesmo que o site venha a ser retirado do ar, a ação judicial poderá ser proposta pelo ofendido.
O projeto agora será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para votação em caráter terminativo. Em vigor há mais de seis décadas, o Código Penal já prevê agravantes quando os crimes contra a honra - como injúria, calúnia e difamação - são praticados contra chefes de governo e funcionário público. Ao justificar a proposta de aumentar ainda mais o rigor das penas para esse tipo de ilícito, Expedito Júnior alegou que o desenvolvimento da tecnologia de comunicações, ao permitir que usuários de computador acessem informações e as retransmitam "numa cadeia sem-fim", ampliou as possibilidades de difamação de políticos.
"Tem sido muito comum a criação de sites de pseudojornalistas com o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar autoridades e outras personalidades e destruir sua reputação. Isso mostra como a internet pode ser utilizada como verdadeiro instrumento do crime", disse o parlamentar de Roraima na exposição de motivos de seu projeto. "As repercussões sobre a honra, subjetiva e objetiva, são inquestionáveis", concluiu.
Embora circule muito lixo eletrônico na internet e as autoridades nem sempre consigam coibir com o devido rigor a proliferação de sites ofensivos, o que, à primeira vista, dá razão à iniciativa do senador Expedito Júnior, na realidade seu projeto é mais uma ameaça às liberdades de expressão e informação nas novas formas de comunicação. A advertência mais explícita nesse sentido foi feita pela Repórteres Sem Fronteira, uma ONG que desde 1985 atua na defesa da liberdade de imprensa em todo o mundo. Além de criticar a pressa com que a CCT votou a proposta, a entidade questiona a conduta do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que considerou desnecessária a realização de audiências públicas para que a matéria pudesse ser discutida com as partes interessadas. Azeredo, como é sabido, foi duramente criticado por internautas após ter sido apontado como suspeito de ligação com o chamado "mensalão mineiro". Desde então, defende rígidas medidas de controle da difusão de informações pela internet. Uma delas é a criação de um cadastro nacional de e-mails sob responsabilidade do governo federal, o que viola a privacidade dos usuários de computador.
Como se vê, a mentalidade retrógrada de alguns parlamentares produziu mais uma tentativa de criar coerções legais para restringir o direito de informar e de ser informado e o direito de opinar e criticar assegurados pelo artigo 220 da Constituição, que trata da comunicação social. Ele é taxativo quando afirma que a "manifestação do pensamento e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrição".
Algumas entidades de jornalistas já começaram a se mobilizar para tentar derrubar o projeto do senador Expedito Júnior na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado. Resta esperar que seus integrantes, que são formados em direito, tenham aprendido a magnífica lição do ministro Ayres Britto, do STF, saibam identificar os vícios jurídicos do projeto e o joguem no lixo.
Editorial do jornal O Estado de São Paulo
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