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terça-feira, 8 de junho de 2010

Lei Municipal define tamanho mínimo de terrenos urbanos e dificulta acesso à casa própria


Mudanças na Lei de Zoneamento Urbano do município de Rolim de Moura estabelecem área mínima de 360 metros quadrados para lotes destinadas à edificações residências e proíbem a divisão. O padrão dos terrenos é de 12x30 metros e não existe mais legalidade caso sejam divididos em dois, medindo 6x30.

A alteração na Lei ficaria despercebida caso não estivesse colocando em risco pelo menos 300 empregos diretos no setor de construção civil, milhares de atividades periféricas e desaquecimento do mercado de materiais de construção, que mobiliza milhões de reais mensais.

O fato é que a demanda por casas próprias entre a classe média rolimourense habilitada para a obtenção de crédito provavelmente estaciona na mesma linha do déficit habitacional da população carente.

A clientela diferenciada fez surgir empresas especializadas na construção de residências cujo padrão é muito superior ao das casas populares e adequado às exigências para financiamento. São essas empresas que garantem pelo menos 300 postos de trabalho e o movimento financeiro no setor de materiais para construção.

Com recursos próprios as construtoras levantavam modernas residências ocupando áreas de 7x30 metros quadrados, opção que possibilitava a venda das casas por preço médio de 80 mil reais. Impedidos legalmente de continuar operando dessa maneira por causa do ajuste na Lei de Zoneamento, as empresas praticamente congelaram os investimentos, com reflexos imediatos no giro financeiro comercial da cidade.

O fantasma do desemprego que passou a rondar os trabalhos da construção civil fez com que pelo menos oitenta deles lotassem o Plenário da Câmara de Vereadores na tarde dessa segunda,7, durante a realização de Sessão Ordinária.

Eles levaram ao presidente do Legislativo, vereador João Rossi Júnior, apelos no sentido de que a Lei de Zoneamento seja revista para que a proibição de fracionamento de terrenos seja modificada.

A providência legislativa é a apresentação de Projeto de Lei dando regulamentação diferente à Lei de Zoneamento. O assunto foi debatido na Sessão e minuta do Projeto de Lei começa a ser elaborada imediatamente pela Mesa Diretora, podendo ser votada em pouco mais de um mês.

De imediato pelo metade dos vereadores acenaram com opiniões favoráveis e a expectativa dos operários da construção civil e dos empresários é que o dispositivo que entrava a aquisição de casas próprias ganhe configuração capaz de beneficiar a população e diminui o déficit habitacional na cidade.

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