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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

TRANSPOSIÇÃO: Nazif estende benefícios da PEC a 1991; Valverde limita a 1987


Brasília - Rubens Coutinho - Existe, ou existia, uma grande dúvida sobre o que contém a Proposta de Emenda Constitucional 483 aprovada nesta quarta-feira, em 1º turno, pela Câmara Federal. A PEC 483, de autoria da senadora Fátima Cleide, determina a transposição de servidores do Estado para a União.

O grande questionamento ocorre em relação a quem será beneficiado pela PEC da Transposição.

Os deputados e senadores da bancada de Rondônia, demonstrando um desconhecimento absurdo sobre o assunto, não conhecem exatamente o que foi aprovado pela Câmara ( o que demonstra claramente que não acompanharam a tramitação da matéria) , deixando na dúvida milhares de servidores que se consideram diretamente beneficiados pela PEC.

Ontem (17), de forma didática, o deputado federal Mauro Nazif explicou que, de fato, pelo que foi aprovado em primeiro turno, os beneficiados são os servidores que integraram – e grande parte ainda integra – os quadros do Estado no período de 1981 a 1991, compreendendo dez anos a partir da criação do Estado de Rondônia.

Ocorre, porém, que a PEC aprovada na Câmara Federal nesta quarta estabelece esse período como sendo o de abrangência dos possíveis beneficiados, mas, ao mesmo tempo, e de forma até contraditória, limita ao ano de 1987 a possibilidade de a União incorporar servidores do ex-território ou do então relativamente recém-criado Estado de Rondônia.

A confusão de datas limitando o número de beneficiados pela PEC aprovada na Câmara ocorre por dois motivos. O primeiro é porque o deputado federal Mauro Nazif (PSB) fez aprovar emendas de sua autoria estabelecendo a data limite de 1991, ao passo que o deputado federal Eduardo Valverde (PT) também apresentou substitutivo limitando a abrangência da PEC até 1987.

Essa modificação feita por Valverde na PEC enviada à Câmara pelo Senado beneficia em torno de dez mil pessoas. As emendas de Nazif, aprovadas junto com o substitutivo de Valverde – e é aí que começa a grande confusão – estende a possibilidade de transposição até o ano de 1991.

Coube a Mauro Nazif, na Câmara dos Deputados, defender os interesses de servidores municipais que poderiam ficar de fora da PEC. Pelo que foi apresentado por Mauro e aprovado na Câmara nesta quarta, os servidores municipais contratados até 31 de dezembro de 1981, data de criação do Estado de Rondônia, passam, se assim desejarem, a integrar os quadros do funcionalismo público federal. Mas tal transposição é opcional, conforme explicitado na PEC aprovada nesta quarta. O servidor é que vai decidir se é interessante ou não fazer tal opção.

Mauro Nazif esclarece que os servidores municipais beneficiados são aqueles que integravam os quadros administrativos dos seguintes municípios: Guajará Mirim, Porto Velho, Ariquemes, Ji-paraná, Pimenta Bueno e Vilhena. Somente esses municípios tinham servidores até 31 de dezembro de 1981. Nazif ressalva: a transposição desses servidores é opcional. Vai da cabeça de cada um.

Os acréscimos e mudanças feitos por Mauro Nazif na PEC da Transposição originariamente enviada pelo Senado à Câmara Federal buscaram estabelecer a responsabilidade da União para com o Estado já escritas na Lei Complementar número 41, de 1981, que criou o Estado de Rondônia. No seu artigo 36, está claro: a União se responsabilizará pelo custeio das despesas do então recém-criado Estado de Rondônia pelo prazo de dez anos, ou seja, até 1991. Desta maneira, o parlamentar rondoniense tentou “amarrar” a responsabilidade da União com os servidores no período de 1981 a 1991, ou seja, dez anos, de acordo com o que de fato foi aprovado nesta quarta na Câmara. O que Mauro Nazif fez foi seguir exatamente os caminhos que trilharam os parlamentares de Roraima e Amapá, ex-territórios transformados em Estado e que conseguiram empurrar para a União os seus servidores.

Graças a Mauro Nazif, um deputado que recebeu pouco espaço na imprensa rondoniense mas que se mostrou, de fato, figura chave na aprovação da PEC na Câmara, os municipais foram incluídos e aprovou-se, de fato, pelo menos a possibilidade de se beneficiar os servidores contratados até 1991.

Aí começam os obstáculos realmente sérios e que devem receber atenção especial durante a votação da PEC no segundo turno. Isso porque a Constituição de 1998 é clara ao estabelecer que só podem ingressar no serviço público aquelas pessoas que se submeterem a concurso público. O que não é o caso dos servidores que ingressaram nos quadros do Estado no período de 1998 a 1991.

Fazendo um paralelo com o que aconteceu com Roraima e Amapá, e buscando uma isonomia, foi que Mauro Nazif conseguiu fazer prevalecer as datas especificadas nas suas emenda, ou seja, de 1981 a 1991.

Esta possibilidade aberta por Mauro Nazif na PEC aprovada nesta quarta enfrenta dois graves problemas: um é que o Tribunal de Contas da União, em pareceres, já demonstrou ser radicalmente contrário a incorporação aos quadros da União de servidores ( de ex-territórios) contratados sem concurso após a Constituição de 1988. Tanto é que TCU quer que a União devolva aos quadros dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os servidores contratados sem concurso público após 1988.


Já o deputado Eduardo Valverde, do Partido dos Trabalhadores, teve aprovada, na mesma PEC, uma emenda que limita os benefícios da transposição aos servidores contratados no período de 1981 a 1987. Do ponto de vista legal, Valverde estaria certo. Ninguém, após 1988, poderia ser contratado sem concurso.

Politicamente, no entanto, o parlamentar petista exclui dos benefícios da PEC um número ainda não dimensionado de servidores públicos do Estado – e sua emenda foi aprovada junto com de Mauro Nazif, compondo um conjunto contraditório de regras que deverá ser exaustivamente debatido durante a votação da PEC no segundo turno, o que deve ocorrer entre os dias 29 e 30 de setembro.

Graças a Mauro Nazif e Valverde, a Câmara aprovou nesta quarta duas possibilidades para os servidores – a primeira, de Mauro, beneficia os servidores de 1981 a 1991; a segunda, de Valverde, limita este benefício a servidores contratados somente até 15 de março de 1987. Essa é a data de posse do primeiro governador do Estado de Rondônia.

5 comentários:

Anônimo disse...

BOA TARDE NÃO CONSEGUI ENTENDER BEM, MAS FICOU CERTO A APROVAÇÃO ATÉ 1991 OU NÃO?
POIS E DE TOTAL RELEVÂNCIA PARA MIM ESTA INFORMAÇÃO. POR FAVOR QUEIRA ME TRANSMITIR ESSA RESPOSTA SOU GEOVANE GABRIEL FERREIRA

Anônimo disse...

por favor me respondam se posso ingressar na uniao pois sou de Roraima e entre em 31 de julho de 1998.

Unknown disse...

interessada;

sou de 1987 ,me aposentei em 2007.
será que entro nessa?
Gostaria de obter mais imformações.

Anônimo disse...

se possível: quero ver , se houver uma, a lista de funcionários que já foram favorecidos com a transposição

Anônimo disse...

Há alguma relação de funcionários da SEDUC que já foram traspostos pela (PEC)