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terça-feira, 11 de agosto de 2009

Expedito Júnior na defesa do Consumidor

O Senador Expedito Júnior (PR-RO), diz em seu Blog que vai ser duro com as empresas que não cumprem prazo de entrega de produto. O consumidor poderá ser indenizado, caso o fornecedor não estipule em contrato ou não cumpra a data de entrega da mercadoria.

A proposta, de sua autoria, prevê, em caso de atraso no cumprimento do contrato, multa equivalente a 2% do valor do documento, a ser paga pelo fornecedor ao consumidor. Além disso, os contratos de fornecimento de produto ou serviço que não estipularem data de entrega, deverão ser cumpridos no primeiro dia útil seguinte à contratação, ficando o fornecedor sujeito à multa, se descumprir a regra.

Expedito Júnior diz que esta será uma maneira de reprimir esse erro dos fornecedores que tem potencial para prejudicar inúmeros consumidores.

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