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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Confúcio Moura é réu em processo na justiça de Rondônia

Tudo Rondônia - O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Ariquemes, Confúcio Ayres Moura (PMDB). O denunciado, na condição de prefeito, deixou de cumprir ordem judicial do desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia sem dar-lhe, por escrito, o motivo da recusa ou de eventual impossibilidade.

O processo trata de requisição de precatório oriundo de sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) , na qual o Município de Ariquemes foi condenado a pagar R$26.000,00 a título de danos morais, mais 20% de honorários, custas e outras despesas processuais em favor de Gumercindo da Silva.

No dia 25 de abril de 2001, após o trânsito em julgado da sentença e a devida correção, o então Presidente do TJRO, desembargador Renato Martins Mimessi, requisitou o pagamento do débito, atualizado em R$37.411,32..

Os anos se passaram sem o devido pagamento, sendo constantemente noticiada, pelo credor, a quebra da ordem cronológica de pagamento dos precatórios, com os conseqüentes pedidos de seqüestro.

Em 12 de setembro de 2006, por causa das constantes e insistentes notícias de inadimplemento e irregularidades nos pagamentos efetuados pelo Município de Ariquemes, o Presidente em exercício do TJRO, desembargador Moreira Chagas, determinou a atualização da dívida e a intimação pessoal do então prefeito, nos seguintes termos:

“Considerando o alegado às fls. 125/126, intime-se pessoalmente o Sr. Prefeito do Município de Ariquemes - RO, para prestar informações sobre o pagamento do presente Precatório ou sobre a respectiva previsão de pagamento, bem como enviar a relação dos precatórios pagos nos últimos 2 (dois) anos até a presente data, e, ainda, a relação atualizada da ordem cronológica dos precatórios pendentes, sob pena de responsabilidade em face do desrespeito aos arts. 1º, inc. XIV, e 4º, inc. VI, do Decreto-lei n. 201/67, os quais dispõem sobre o descumprimento de ordem judicial e do orçamento, respectivamente.

Considerando o lapso de tempo em que ocorreu a última atualização do débito, antes de proceder à intimação do requerido, encaminhe-se o presente feito à Contadoria desta Corte para a devida atualização dos cálculos (fl. 132)”.

O débito foi atualizado em 14 de setembro de 2006, chegando-se à quantia de R$89.394,12 ; a citação por sua vez, foi expedida em 15 de setembro de 2006 e enviada à Comarca de Ariquemes para cumprimento, concedendo-se Confúcio Moura o prazo de 10 dias para atender à ordem.

O denunciado foi pessoalmente intimado às 9h do dia 29/9/2006 , mas não obedeceu à ordem, nem apresentou, por escrito, qualquer justificativa de sua recusa ou eventual impossibilidade de cumprimento, conforme certidão do Diretor do Departamento Judiciário Pleno do TJRO.

Assim, de acordo com o Ministério Público, Confúcio Moura “ praticou a conduta penalmente relevante e perfeitamente tipificada como crime de responsabilidade no artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67”.

Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, receberam a denúncia contra Confúcio Moura.

Como deixou de ser prefeito, Confúcio perdeu o chamado foro privilegiado e o processo foi remetido para a vara criminal de Ariquemes, onde o ex-prefeito será julgado.

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