
Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei (PLS 327/09) de autoria do senador Expedito Júnior (PR), que isenta de pontuação as infrações de trânsito de natureza leve. O projeto altera o artigo 259 da Lei 9.503/97 - o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para Expedito Júnior o PLS alerta para a necessidade de não se equiparar infrações gravíssimas, tais como dirigir alcoolizado ou avançar o sinal vermelho do semáforo, a pequenos deslizes sem repercussão na segurança dos demais usuários das vias, como por exemplo, estacionar o veículo afastado mais de 50 centímetros da guia da calçada ou buzinar em local proibido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário