

A representação contra Sandro Luiz Cardoso por captação ilícita de votos foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O tribunal regional julgou procedente o pedido para cassar o registro do candidato e determinou a exclusão da foto e do nome de Sandro Luiz da urna eletrônica, ordenando o imediato cumprimento da decisão.
Sandro Luiz Cardoso afirmou na ação enviada ao TSE que a aprovação da ação cautelar para suspender o acórdão do tribunal regional desfavorável ao registro de sua candidatura se fazia urgente, por causa da proximidade das eleições.
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que, embora a ação cautelar seja procedimento autônomo, é necessário que o autor da ação encaminhe, juntamente com a petição inicial, peças jurídicas imprescindíveis para o exame do pedido, o que não ocorreu no caso. Diante disso, o ministro do TSE negou andamento à ação cautelar apresentada pelo candidato cassado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário