
Agência Brasil

A Cachoeira de Santo Antônio, que será submersa caso se construa a usina de mesmo nome no Rio Madeira. Essa barragem ficaria ali, e a de Jirau, 126 quilômetros rio acima Foto: Wilson Dias/ABr

“O tempo da licença não é o tempo da chuva, é o tempo do rigor ambiental. Temos que ter segurança jurídica, senão não adianta ter janela, teto nem porta hidrológica”, afirmou Minc. Não há impedimentos legais para a concessão de licença específica para o canteiro de obras. Em setembro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu uma autorização desse tipo para a Usina Nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro.
Segundo Minc, o entrave no caso de Jirau se deve às mudanças no projeto da usina, apresentadas pelo consórcio empreendedor após a licitação. Uma das mudanças previstas é o deslocamento da usina para um local 9,2 quilômetros distante do ponto previsto nos estudos de impacto ambiental.
Minc disse que, orientado pela Advocacia Geral da União, o Ibama já cobrou do grupo Suez, responsável pela obra, “uma série de documentos com informações sobre a mudança de local” e que, nos próximos dias, o assunto será tema de audiência pública. “Estamos assessorados para que a decisão tenha ampla segurança jurídica”, disse o ministro Carlos Minc. (Com informações da Agência Brasil)

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