

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a conduta de Acir Gurgacz caracterizou abuso do poder econômico, o que contribuiu para exercer influência e desequilíbrio nas eleições. Durante o pleito, a Procuradoria Regional Eleitoral chegou a expedir notificações ao jornal para que fossem implementadas medidas urgentes para que cessassem imediatamente o favorecimento a Acir Gurgacz e fosse restabelecida a igualdade entre os candidatos. Em novembro de 2006, a ação foi protocolizada.
Na sessão de julgamento, o Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, manteve a imputação do abuso do poder, sustentando que restou provado nos autos a existências de matérias tendenciosas e eleitoreiras em favor de Acir. Citou algumas manchetes publicadas na capa do jornal às vésperas da eleição de 2006, como: “Acir lidera disputa ao Senado”; “Acir Gurgacz mobiliza interior”. (Com informações do TRE/RO)

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