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terça-feira, 14 de outubro de 2008

TRE declara inelegibilidade de candidato ao Senado


Na sessão desta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 3310 proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Acir Marcos Gurgacz, candidato ao Senado Federal nas Eleições de 2006. Acir Gurgacz foi acusado de ter abusado do poder econômico ao utilizar jornal impresso de sua propriedade, o Diário da Amazônia, para veicular diversas matérias elogiosas e com destaque incomum para sua campanha eleitoral, sem conferir o mesmo espaço aos demais candidatos ao Senado.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a conduta de Acir Gurgacz caracterizou abuso do poder econômico, o que contribuiu para exercer influência e desequilíbrio nas eleições. Durante o pleito, a Procuradoria Regional Eleitoral chegou a expedir notificações ao jornal para que fossem implementadas medidas urgentes para que cessassem imediatamente o favorecimento a Acir Gurgacz e fosse restabelecida a igualdade entre os candidatos. Em novembro de 2006, a ação foi protocolizada.

Na sessão de julgamento, o Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, manteve a imputação do abuso do poder, sustentando que restou provado nos autos a existências de matérias tendenciosas e eleitoreiras em favor de Acir. Citou algumas manchetes publicadas na capa do jornal às vésperas da eleição de 2006, como: “Acir lidera disputa ao Senado”; “Acir Gurgacz mobiliza interior”. (Com informações do TRE/RO)

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