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quarta-feira, 3 de setembro de 2008
Decisão do TRE de RO é mantida pelo TSE, que negou pedido do senador Expedito Júnior para ficar no cargo
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (2) Ação Cautelar pedida pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) que foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) pela segunda vez.
A segunda cassação ocorreu por abuso de poder econômico e compra de votos, sob acusação de que Expedito teria depositado R$ 100 na conta de funcionários de empresa de propriedade de seu irmão.
A ação cautelar foi pedida no último dia 25 de agosto com o objetivo de permanecer no cargo, uma vez que o TRE entendeu que o senador teve uma conduta proibida e feriu a livre vontade do eleitor e assim determinou a cassação do mandato.
O senador alegou absoluta ausência de provas de sua participação direta ou indireta na compra de votos ou seu consentimento para tanto. Sustentou que “a condenação a perda do diploma se baseou em mero juízo de presunção”. Quanto ao abuso de poder econômico, diz que não ficou caracterizada a potencialidade da conduta, pois a suposta compra de mil votos não é bastante para desvirtuar sua eleição cuja diferença foi superior a 60 mil votos. Com esses argumentos, pediu cautelar para suspender a decisão do TRE.
Voto
O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, disse que “não se fazem presentes os pressupostos da cautelar”. Explicou que o TRE de Rondônia, por meio de provas documentais e testemunhais considerou estar devidamente comprovada a compra de votos, vedada pelo artigo 41-A da Lei das Eleições. O banco confirmou o depósito bancário na conta dos vigilantes sem nenhuma comprovação de serviços prestados.
Apesar de o senador questionar a prova da sua participação direta ou indireta, o ministro lembrou que o irmão do senador é o único sócio gerente da empresa de vigilância onde tudo se passou e as pessoas flagradas fazendo os depósito eram o coordenador da campanha do senador e o seu tesoureiro. Listou ainda participação de sua esposa, outro irmão e pessoas de seu convívio.
“Nessa linha de raciocínio, não vejo plausibilidade na alegação de falta de prova da participação ao menos indireta ou ainda da anuência ou conhecimento dos fatos pelo senador, tamanho o vínculo que ficou estabelecido no acórdão recorrido”, afirmou Versiani.
Ele finalizou dizendo que a perda do diploma teve origem na captação ilícita de votos e não no abuso do poder econômico e é a perda do diploma que deve ser executada imediatamente. “Pelo exposto, indefiro o pedido cautelar”.
Todos os ministros seguiram o voto e, com isso, fica mantida a decisão do TRE.
Processo relacionado:
AC 2729
As Informações são do site do TRE/RO
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