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domingo, 21 de setembro de 2008

Proposta de Expedito Júnior beneficia estudantes de baixa renda devedores do FIES

Começa a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) proposta que visa oferecer um alívio financeiro a quem tomou empréstimo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e, já formado, esteja em dificuldade para arcar com as prestações. Assinado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), o projeto propõe que os agentes financeiros passem a atender pedidos de refinanciamento dos contratos nos casos em que, comprovadamente, a prestação corresponda a percentual elevado da renda do titular do empréstimo.

A proposta (PLS 53/08), que receberá decisão terminativa na CAE, será relatada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O texto passou antes pelo exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebeu parecer favorável, com base em relatório preparado pelo senador Flávio Arns (PT-PR).

A legislação atual já contém dispositivo que autoriza o agente financeiro (atualmente, apenas a Caixa Econômica Federal) a repactuar os contratos, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Fies. A proposta agora apresentada, no entanto, abre espaço para a renegociação a partir de pedido do próprio tomador do empréstimo. Mas é o agente financeiro quem define, em norma própria, o percentual da prestação sobre a renda a ser considerado alto, para a renegociação do contrato.


Vulneráveis - Expedito Júnior observa que o Fies (Lei 10.260/01) revelou-se um bom instrumento para permitir o acesso do jovem ao ensino superior, por meio da oferta de recursos que possam bancar parte de seus encargos escolares. No entanto, salienta o parlamentar, a fase de amortização do empréstimo é muitas vezes acompanhada de problemas para aqueles socialmente vulneráveis e que, por algum motivo, não conseguem boas condições na nova profissão.

O autor da proposta lembra que, ao fim de 2007, o Congresso aprovou alterações no Fies (via Lei 11.552/07) que resultaram em mudanças benéficas aos estudantes, especialmente os atendidos com novos contratos. A partir da edição da lei, os prazos foram dilatados e os juros reduzidos, entre outras vantagens. Porém, faltou considerar os contratos já feitos, firmados em condições inferiores às atualmente vigentes. (Agência Senado)

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