A liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo boa parte da Lei de Imprensa, deverá ser submetida nesta quarta-feira ao crivo dos outros dez integrantes da Corte. Na sessão plenária, os ministros deverão opinar sobre a decisão de Britto de revogar uma lei que vigora desde 1967 por decisão liminar (provisória), em vez de compartilhar a decisão com o colegiado. Nos bastidores, alguns ministros chegaram a criticar a atitude do colega. Durante o julgamento, a decisão de Ayres Britto poderá ser mantida ou derrubada.
A liminar que suspendeu os efeitos de artigos da Lei de Imprensa, atendendo a pedido do PDT, foi divulgada quinta-feira passada. Herança da ditadura, a legislação contém dispositivos considerados prejudiciais à liberdade de expressão, como a pena de prisão para jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. Hoje, esses artigos estão suspensos. A decisão também determina a paralisação das ações movidas contra jornais e jornalistas com base na Lei de Imprensa.
Para o PDT, a lei é uma afronta à Constituição, promulgada 21 anos depois, que privilegia as liberdades civis e de comunicação. "A Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988. Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que nada tem a ver com a atual", escreveu Ayres Britto no despacho.
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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
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